9 Dicas para não se aborrecer nas férias e no lazer

O crescimento na demanda por serviços de turismo e lazer nesta época do ano aumenta também o número de consumidores lesados por má prestação desses serviços. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a prestação adequada de qualquer serviço, e leis estaduais e municipais também regulam algumas atividades e asseguram direitos especiais em cinemas, restaurantes, shoppings, parques, teatros e estádios. “O importante é ter claro quais são os direitos e os deveres para evitar que um momento de descontração se transforme em um aborrecimento”


Mala extraviada
Caso a mala seja extraviada durante uma viagem, o consumidor deve imediatamente procurar a companhia aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), apresentando o comprovante de despacho das malas. Se for localizada em até 30 dias, a bagagem deve ser entregue ao passageiro em seu local de origem ou de destino, conforme o endereço fornecido. Se não for localizada neste prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro. O valor é de 150 vezes o coeficiente tarifário (CT), fixado em R$ 11,50 por quilo de bagagem ou, em viagens internacionais, de US$ 20 por quilo. Se o passageiro declarou o valor da bagagem, a indenização deve ser no valor informado e aceito pela empresa.

Parques temáticos
Antes de contratar um pacote de passeios em parques temáticos, o consumidor deve conferir o que está incluso e avaliar se comprar o pacote é mais vantajoso que comprar vários itens separadamente. Também deve checar se o parque oferece equipe de salva-vidas, médico em tempo integral, ambulatório e ambulância. Os brinquedos devem ter informações precisas quanto às restrições e recomendações para o uso.

Cinema
O consumidor tem o direito de ser informado sobre os horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. O consumidor também pode exigir padrões de qualidade na imagem e no som durante a sessão. Segundo a coordenadora do Procon-PR, o cinema que comercializa alimentos como pipoca, doces e guloseimas não pode restringir a entrada de alimentos adquiridos fora do local. “Se há proibição, ela tem de valer para qualquer tipo de alimento”, orienta.

Meia-entrada
No Paraná, a meia-entrada é garantida por lei para idosos, estudantes, professores e doadores de medula e sangue em cinemas, teatros e eventos culturais ou esportivo. Para estudantes, o benefício só é válido para quem estiver regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior. O estudante deve apresentar uma carteira emitida pelo próprio estabelecimento de ensino; ou pela União Nacional de Estudantes (UNE); ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Se a carteira não tiver foto e validade, o estabelecimento pode solicitar que o estudante apresente documento de identidade e comprovante de matrícula ou pagamento.

10% do garçom
A taxa só poderá ser cobrada quando efetivamente houver a prestação de serviço – não vale, portanto, para quem consome no balcão. Além disso, o pagamento é opção do consumidor: não há lei que o obrigue a pagar gorjeta. Caso o estabelecimento insista, o consumidor pode fazer o pagamento, exigir nota fiscal que discrimine a cobrança e procurar um órgão de defesa do consumidor para solicitar o ressarcimento e fazer uma denúncia.

Compra de ingressos por telefone ou internet
A taxa de conveniência pela compra e entrega de ingressos pelo telefone e pela internet é legítima, desde que não seja abusiva. Se for muito cara, o ideal é que o consumidor compre o ingresso pessoalmente em um dos postos de venda.

Valet
Segundo lei estadual, o valor do serviço de valet – estacionamento com manobrista – tem de ser fixo e informado previamente, e pode ser cobrado de antecipadamente. Como o valet é contratado pelo realizador do evento, existe solidariedade entre este e o prestador de serviços no que se refere à responsabilidade por furto, multas, etc. É direito do consumidor exigir um recibo com com as seguintes informações: nome da empresa; número do CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; modelo, marca e placa do veículo; local onde o veículo foi estacionado. Frases ou placas que isentem a empresa de responsabilidade sobre o veículo não têm validade jurídica.

Casas noturnas, bares e restaurantes
Consumação
A Lei Estadual n.º 16.651 proíbe a cobrança de consumação mínima para clientes de casas noturnas, bares e restaurantes, e o CDC também determina que essa prática é abusiva.
Perda de comanda
Multa por perda de comanda também é considerada uma prática abusiva. Segundo o Procon, a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. Em caso de perda, o estabelecimento também não pode exigir que o cliente deixe documentos pessoais ou pertences como garantia para o pagamento.
Couvert
A lei estadual nº 17.301/12 exige que todo estabelecimento informe de maneira clara a cobrança por couvert com quantidade e preços. Se for servido sem ter sido pedido, o couvert passa a ser considerado cortesia da casa.
Voos atrasados
A Resolução n.º 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante os direitos do passageiro. O reembolso pode ser solicitado imediatamente nos casos de preterição ou cancelamento e quando há estimativa de atraso superior a quatro horas. Se o bilhete já estiver quitado, o reembolso tem de ser imediato. Nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro. Deve oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto cancelado ou interrompido, se o passageiro concordar. Caso contrário, ele pode esperar o próximo voo ou desistir da viagem, com direito a reembolso. Depois de uma hora do horário previsto para a decolagem, a companhia deve oferecer um meio de comunicação e, após duas horas, alimentação. Após quatro horas, é obrigatória a acomodação em local adequado – se for o caso, em hotel.
Fontes: Procon-PR, Procon-SP, Anac e legislação estadual.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A utopia e a obra de Jan Antonin Bata

Complexo Øresund Dinamarca/Suécia